São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 256/2009, 24 de setembro:
- a)O capítulo VI passa a ter a epígrafe «Acesso e exercício da atividade de apoio técnico e entidades formadoras», sendo composto pelos artigos 12.º, 13.º, 13.º-A, 14.º, 14.º-A e 14.º-B;
- b)O capítulo VII passa a ter a epígrafe «Disposições complementares, transitórias e finais», sendo composto pelos artigos 14.º-C, 14.º-D, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º