- 1 -Os TESV são anualmente sujeitos a testes médicos e testes físicos para aferição da robustez física para o desempenho das funções.
- 2 -A definição dos testes físicos é aprovada por despacho do diretor do ISN, ouvidos os representantes dos trabalhadores.
Artigo 16.º — Disponibilidade para o exercício de funções
Vigente desde: 12/07/2016
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Em vigor desde 12/07/2016