- 1 -O exercício de funções na carreira de TESV é efetuado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -A carreira de TESV é uma carreira pluricategorial.
- 3 -A carreira de TESV desenvolve-se pelas seguintes categorias:
- a)Patrão de salva-vidas;
- b)Sota-patrão de salva-vidas;
- c)Marinheiro de salva-vidas.
Artigo 6.º — Modalidade de vínculo e estrutura de carreira
Vigente desde: 12/07/2016
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