- 1 -O subsídio pecuniário tem o valor de (euro) 84,50 por trabalhador, nos termos do artigo anterior, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O subsídio pecuniário por trabalhador referido no número anterior, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021, corresponde a 50 % do valor previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Valor do subsídio
Vigente desde: 21/05/2021
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