Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos.
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 94/2020, de 3 de novembro, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho
É aditado ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, na sua redação atual, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 6.º-A
Monitorização
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024. - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Joaquim José Miranda Sarmento - Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia - Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
Promulgado em 24 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
117744366