O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Participação financeira em 100 % da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]"