O presente decreto-lei estabelece a exclusão da aplicação da parte ii do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aos contratos a celebrar pelo Banco Português de Fomento, S. A., no âmbito da transformação da sua infraestrutura tecnológica.
Artigo 1.º — Objeto
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