Os lugares existentes no quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna que, tendo sido postos a concurso, tenham ficado desertos de concorrentes serão preenchidos através do concurso de provimento extraordinário estabelecido pelo presente diploma.
ARTIGO 1.º — (Concurso de provimento extraordinário)
Vigente desde: 29/01/1977
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Em vigor desde 29/01/1977