Adopta medidas tendentes ao preenchimento de vagas nos lugares da administração local
(Concurso de provimento extraordinário)
Os lugares existentes no quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna que, tendo sido postos a concurso, tenham ficado desertos de concorrentes serão preenchidos através do concurso de provimento extraordinário estabelecido pelo presente diploma.
(Lugares excepcionados do concurso de provimento extraordinário)
(Abertura de concurso)
O concurso de provimento extraordinário será aberto pelo prazo de quinze dias, no Diário da República, pelos serviços competentes da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local.
(Candidatos aos concursos para as 1.ª e 2.ª classes da 1.ª categoria)
(Candidatos aos concursos para as 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da 2.ª categoria)
(Prioridades a observar na admissão)
(Formalidades a observar para admissão a concurso)
(Forma de provimentos dos lugares sujeitos ao concurso extraordinário)
(Promoção automática à 3.ª classe da 1.ª categoria)
Os funcionários pertencentes à 1.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo providos, à data da publicação do presente diploma, em lugares de chefe de secretaria de comarcas municipais de concelhos urbanos de 1.ª ordem há mais de um ano consideram-se promovidos à 3.ª classe da 1.ª categoria do mesmo quadro geral, desde que o serviço prestado nessas condições seja classificado de bom e efectivo.
(Intercomunicabilidade dos quadros privativos de escriturários-dactilógrafos)
(Comunicabilidade de outros quadros da administração local e regional)
(Esclarecimento de dúvidas)
(Disposições gerais)
Em tudo o que neste diploma se não regula de forma especial vigora o que se encontra previsto no Código Administrativo e demais legislação.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 19 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.