- 1.As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação deste diploma serão esclarecidos por despacho do Ministro da Administração Interna.
- 2.Compete ao Ministro da Administração Interna, sob proposta do Serviço Central de Pessoal, definir, mediante despacho, as categorias dos agentes integrados no QGA que devam ser consideradas como afectas a carreiras administrativas.
- 3.O mesmo despacho estabelecerá, quando for caso disso, a equivalência entre as diversas categorias das carreiras administrativas da ex-administração ultramarina e as categorias dos serviços da administração local e regional.
ARTIGO 12.º — (Esclarecimento de dúvidas)
Vigente desde: 29/01/1977
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Em vigor desde 29/01/1977