- 1.Aos concursos para as 1.ª e 2.ª classes da 1.ª categoria poderão concorrer:
- a)Os funcionários do quadro geral aprovados em concurso de habilitação para a categoria e classe do lugar a prover;
- b)Os funcionários do mesmo quadro aprovados em concurso de habilitação para a classe imediatamente inferior da mesma categoria e com mais de três anos de bom e efectivo serviço nessa classe;
- c)Os funcionários da 1.ª classe da 2.ª categoria, bacharelatos ou licenciados em Direito, com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- d)Os agentes integrados no quadro geral de adidos oriundos das carreiras administrativas e com categoria não inferior à do lugar a concurso;
- e)Os agentes integrados no quadro geral de adidos oriundos de carreiras administrativas, nas condições previstas nas alíneas b) e c) quanto a habilitações, categoria e tempo de serviço.
- 2.Ao concurso para a 3.ª classe da 1.ª categoria podem concorrer:
- a)Os funcionários da 1.ª classe da 2.ª categoria com mais de dez anos de bom e efectivo serviço em cargos de chefia;
- b)Os agentes integrados no quadro geral de adidos oriundos de carreiras administrativas com categoria e tempo de serviço iguais ou equivalentes aos exigidos na alínea anterior.
ARTIGO 4.º — (Candidatos aos concursos para as 1.ª e 2.ª classes da 1.ª categoria)
Vigente desde: 29/01/1977
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Em vigor desde 29/01/1977