- 1.Aos concursos para as 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da 2.ª categoria poderão concorrer:
- a)Os funcionários do quadro geral aprovados em concurso de habilitação para a categoria e classe do lugar a prover;
- b)Os funcionários do mesmo quadro aprovados em concurso de habilitação para a classe imediatamente inferior da mesma categoria e com mais de três anos de bom e efectivo serviço nessa classe;
- c)Os agentes integrados no quadro geral de adidos oriundos de carreiras administrativas e com categoria profissional não inferior à do lugar a concurso;
- d)Os agentes integrados no quadro geral de adidos oriundos de carreiras administrativas e nas mesmas condições dos concorrentes referidos na alínea b) quanto a categoria, tempo e qualidade de serviço.
- 2.Aos concursos para a 4.ª classe da 2.ª categoria poderão concorrer:
- a)Os escriturários-dactilógrafos dos quadros privativos dos governos civis, administrações de bairro de Lisboa e Porto, câmaras municipais e juntas distritais e propostos de tesoureiro com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria e habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente;
- b)Os escriturários-dactilógrafos dos mesmos quadros e os propostos de tesoureiro com mais de cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria e habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou equiparado;
- c)Agentes integrados no QGA oriundos de carreiras administrativas com a categoria de escriturário-dactilógrafo ou categoria de conteúdo funcional equivalente com mais de três anos de bom e efectivo serviço na categoria e habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado;
- d)Agentes integrados no QGA oriundos de carreiras administrativas com a categoria de escriturário-dactilógrafo ou categoria de conteúdo funcional equivalente com mais de cinco anos de bom e efectivo serviço e habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou equiparado.
- 3.Os escriturários-dactilógrafos de juntas distritais que integram os quadros previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46350, de 22 de Maio de 1965, poderão concorrer ao abrigo das alíneas a) e b) do número anterior, de acordo com os requisitos a que satisfaçam.
ARTIGO 5.º — (Candidatos aos concursos para as 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da 2.ª categoria)
Vigente desde: 29/01/1977
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Em vigor desde 29/01/1977