- 1 -O SI é dirigido pelo subdirector para a área do ensino e integra:
- a)Corpo de instrutores;
- b)Directores de curso ou estágio;
- c)Centro de documentação e informação (CDI).
- 2 -O SI tem por função a orientação, estudo, planeamento e coordenação do ensino, com vista a obter o maior rendimento e orientação nos cursos e estágios ministrados na EPP.
- 3 -O corpo de instrutores é constituído pelo pessoal policial que exerce funções docentes na EPP.
- 4 -O CI é apoiado por uma secretaria.
Artigo 26.º — Serviço de instrução
Vigente desde: 26/01/1987
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Em vigor desde 26/01/1987