- 1 -Os SA são o órgão de apoio técnico-administrativo, competindo-lhes, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico e de expediente relativo à direcção, CE, SI, CA e C. Ad.;
- b)Executar os trabalhos de dactilografia e reprografia que devam realizar-se no âmbito da EPP;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar dos alunos;
- d)Zelar pela guarda e conservação das instalações, do equipamento e dos valores utilizados pela EPP;
- e)Executar as demais tarefas que lhes sejam cometidas por regulamento interno ou de que sejam incumbidos pelo director.
- 2 -Os SA são dirigidos pelo subdirector para a área administrativa.
Artigo 39.º — Competência
Vigente desde: 26/01/1987
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Em vigor desde 26/01/1987