- 1 -Compete à DSJ:
Direcção de Serviços Jurídicos
- a)Integrar as acções de acompanhamento e de auditoria financeira por determinação do director-geral;
- b)Informar as entidades gestoras das intervenções operacionais acerca do cumprimento de requisitos de acesso das entidades candidatas a apoios no âmbito do FSE;
- c)Acautelar, através de orientações dirigidas às entidades intervenientes, o cumprimento das normas comunitárias e nacionais que definam o acesso e utilização destes apoios financeiros;
- d)Promover o reembolso coercivo das comparticipações indevidamente recebidas;
- e)Organizar todos os processos referentes a situações que indiciem irregularidades no acesso ou utilização dos apoios concedidos no âmbito do FSE e comunicá-los às entidades competentes;
- f)Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica sobre matérias da competência do DAFSE e participar na elaboração de projectos de diplomas legais.
- 2 -Para os efeitos da alínea e) do número anterior os gestores das intervenções operacionais comunicarão ao DAFSE todos os indícios de irregularidades detectadas na execução das respectivas acções.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 18/01/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1991