- 1 -Compete à DSA:
- a)Administrar e gerir os recursos humanos;
- b)Elaborar o orçamento e a conta de gerência do DAFSE;
- c)Gerir as receitas e efectuar a sua legal aplicação;
- d)executar a contabilidade interna do DAFSE;
- e)Gerir o património afecto ao Departamento e promover as aquisições necessárias;
- f)Organizar e dirigir o arquivo e os serviços de expediente geral;
- g)Velar pela segurança e manutenção das instalações.
- 2 -A DSA integra uma Repartição de Recursos Humanos, Contabilidade, Aprovisionamento e Património, a qual compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Recursos Humanos, a qual exercerá as competências referidas na alínea a) do n.º 1;
- b)Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, a qual exerce as competências previstas nas alíneas b), c), d), e) e g) do n.º 1.
- 3 -A DSA integra ainda uma Secção de Expediente Geral e Arquivo, que exercerá as competências previstas na alínea f) do n.º 1.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 18/01/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1991