- 1 -Os serviços de acompanhamento e de auditoria articular-se-ão com os gestores das intervenções operacionais para a realização de acções conjuntas tendo em vista o reforço da sua eficácia.
- 2 -O DAFSE facultará à Inspecção-Geral de Finanças, enquanto serviço de controlo financeiro de alto nível, os elementos adequados à realização de uma coordenação eficaz das acções de controlo.
- 3 -O DAFSE e os gestores das intervenções operacionais darão conhecimento recíproco dos relatórios das acções de acompanhamento e de auditoria.
Artigo 7.º — Acções conjuntas com os gestores das intervenções operacionais e articulação com a Inspecção-Geral de Finanças
Vigente desde: 18/01/1991
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Em vigor desde 18/01/1991