- 1 -Para o exercício das suas atribuições, o DAFSE dispõe das seguintes direcções de serviços:
- a)Direcção de Serviços de Acompanhamento (DSAC);
- b)Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Entidades de Direito Público (DSAFEP);
- c)Direcção de Serviços de Auditoria Financeira de Empresas e Entidades Equiparadas (DSAFE);
- d)Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ);
- e)Direcção de Serviços Administrativos (DSA).
- 2 -O DAFSE dispõe ainda de:
- a)Uma Divisão de Contabilidade do Fundo Social Europeu;
- b)Uma Divisão de Estatística;
- c)Um Núcleo de Informática;
- d)Um Núcleo de Relações Públicas e Documentação.
Artigo 6.º — Serviços
Vigente desde: 18/01/1991
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Em vigor desde 18/01/1991