Os artigos 1.º e 3.º da tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade, anexa ao Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -Pelos actos relativos ao registo da nacionalidade são cobrados os seguintes emolumentos:
- a)Por cada declaração para aquisição ou perda da nacionalidade ... 2000$00
- b)Por cada registo de aquisição ou perda da nacionalidade ... 2000$00
- c)Por cada certificado de nacionalidade 750$00
- d)Por cada certidão de registo de nacionalidade ... 500$00
- e)Por cada certidão de documento, além do emolumento previsto na alínea anterior, acresce por cada lauda 100$00
- 2 -O emolumento previsto na alínea a) do número anterior pertence à repartição onde for prestada a declaração.
Artigo 3.º
São gratuitos:
- a)As declarações para aquisição da nacionalidade nos termos dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro;
- b)Os registos das declarações para a aquisição da nacionalidade, nos termos dos artigos referidos na alínea anterior, e os registos oficiosos lavrados nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, bem como os documentos necessários para uns e outros;
- c)...