- 1 -Ao Departamento de Assuntos Europeus compete:
- a)Assegurar o apoio operacional do GRI na preparação dos conselhos de ministros da União Europeia, em especial do conselho de ministros do ambiente;
- b)Dinamizar e apoiar tecnicamente a intervenção dos serviços e organismos do Ministério nas instâncias comunitárias;
- c)Acompanhar e coordenar a intervenção do Ministério nas instâncias do Conselho da Europa;
- d)Acompanhar a transposição das directivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno;
- e)Assegurar e tratar a informação relativa aos processos comunitários entre os serviços do Ministério e as instituições comunitárias.
- 2 -O Departamento de Assuntos Europeus é coordenado por um técnico superior designado pelo director.
Artigo 6.º — Departamento de Assuntos Europeus
Vigente desde: 24/02/1998
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Em vigor desde 24/02/1998