Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Relações Internacionais, do Ministério do Ambiente
Natureza
O Gabinete de Relações Internacionais, adiante designado por GRI, é um serviço central dotado de autonomia administrativa que funciona na dependência directa do Ministro do Ambiente.
Competências
São competências do GRI:
Órgãos e serviços
O GRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
Director
Departamento de Cooperação Internacional
Departamento de Assuntos Europeus
Centro de Documentação e Informação
Repartição de Serviços Administrativos
Instrumentos de gestão
Quadro
O GRI dispõe de quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Ambiente e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Transição de pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 5 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.