- 1 -Os pedidos de apoio são seleccionados de acordo com critérios fixados em parâmetros quantitativos e qualitativos que permitam uma hierarquização objectiva dos pedidos apresentados.
- 2 -As autoridades de gestão podem criar comités de selecção para apoio ao processo de decisão ou recorrer a entidades externas para emissão de pareceres, nomeadamente a:
- a)Peritos ou organismos independentes;
- b)Entidades ou serviços públicos com competências nos domínios em questão.
Artigo 7.º — Selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 05/03/2008
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