Constitui objectivo do Sistema de Incentivos do Estado à Comunicação Social assegurar condições adequadas ao exercício do direito de informar e de ser informado através de medidas complementares do esforço de dinamização do sector empreendido pelos agentes económicos.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 31/01/1997
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Em vigor desde 31/01/1997