O incentivo à modernização tecnológica é solicitado ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, durante o mês de Março de cada ano, nos termos a definir pela portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 16.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 31/01/1997
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Em vigor desde 31/01/1997