O Instituto do Emprego e Formação Profissional emitirá parecer prévio sobre o programa e os custos das acções de formação e reciclagem profissional objecto de pedidos de incentivo, bem como sobre os curricula dos respectivos monitores.
Artigo 20.º — Avaliação dos projectos
Vigente desde: 31/01/1997
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Em vigor desde 31/01/1997