- 1 -O presente decreto-lei regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais, bem como estabelece algumas disposições sobre documentos e certificados de bordo e sua verificação.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se sem prejuízo do que se encontra estabelecido em matéria aduaneira.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/11/2007
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Em vigor desde 06/11/2007