Cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições
É criado o Secretariado da Assembleia Constituinte, que tem por objectivo prestar à mesma o apoio técnico, administrativo e qualquer outro julgado indispensável.
Podem ainda ser requisitados aos vários departamentos do Estado quaisquer funcionários, a fim de prestarem serviço no Secretariado, por simples despacho do Primeiro-Ministro ou do Ministro em quem este delegar, com audiência prévia do Ministro do departamento a que pertencer o funcionário a requisitar.
As funções atribuídas a cada um dos funcionários serão publicadas no Diário do Governo e fixadas por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta da Comissão Instaladora da Assembleia Constituinte.
O recrutamento efectivar-se-á sem qualquer outra formalidade que não seja a autorização do Primeiro-Ministro ou do Ministro em quem este delegue.
Este diploma entra imediatamente em vigor.