Podem ainda ser requisitados aos vários departamentos do Estado quaisquer funcionários, a fim de prestarem serviço no Secretariado, por simples despacho do Primeiro-Ministro ou do Ministro em quem este delegar, com audiência prévia do Ministro do departamento a que pertencer o funcionário a requisitar.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 16/07/1975 a 02/06/2019