As funções atribuídas a cada um dos funcionários serão publicadas no Diário do Governo e fixadas por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta da Comissão Instaladora da Assembleia Constituinte.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 16/07/1975 a 02/06/2019