É criado o Secretariado da Assembleia Constituinte, que tem por objectivo prestar à mesma o apoio técnico, administrativo e qualquer outro julgado indispensável.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 16/07/1975 a 02/06/2019