O presente diploma define a nova estrutura das categorias e carreiras do quadro de pessoal do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e as normas relativas ao seu estatuto remuneratório, como corpo especial.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 07/10/1991
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Em vigor desde 07/10/1991