O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira.
Promulgado em 19 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Pessoal dirigente
Dirigente:
Percentagem
Director-Geral ... 100
Director-geral-adjunto ... 96
Subdirector para a segurança ... 93
Subdirector para as operações ... 90
Director regional ... 85
Director de área ...80
MAPA II
Pessoal Técnico
(ver documento original)
MAPA III
Pessoal auxiliar
Auxiliar:
Encarregado de pessoal auxiliar ... Escalas do regime geral.
Telefonista ... Escalas do regime geral.
Operador de reprografia ... Escalas do regime geral.
Auxiliar administrativo ... Escalas do regime geral.
Guarda nocturno ... Escalas do regime geral.
Servente e auxiliar de limpeza ... Escalas do regime geral.
Tabela de integração a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)