- 1 -Os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços são obrigados a possuir tabelas de preços com as correspondentes condições de venda e facultá-las, quando solicitados, a qualquer revendedor ou utilizador.
- 2 -As condições de venda devem referenciar, nomeadamente, os prazos de pagamento, as diferentes modalidades de descontos praticados e respectivos escalões.
- 3 -As condições em que um agente económico obtenha uma remuneração financeira ou de outra natureza dos seus fornecedores, como contrapartida da prestação de serviços específicos, devem ser reduzidas a escrito.
Artigo 2.º — Tabelas de preços e condições de venda
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/02/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/02/2014
Original
Em vigor de 29/10/1993 a 24/02/2014