- 1 -O Hospital do Barlavento Algarvio fica sujeito ao regime de instalação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, até 31 de Dezembro de 1999, competindo ao conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão o exercício das competências previstas nos artigos 5.º e 6.º daquele diploma.
- 2 -Compete ainda ao conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão a implantação e organização dos serviços do Hospital do Barlavento Algarvio, bem como a formulação dos estudos e propostas necessários à definição do respectivo modelo de gestão.
Artigo 2.º — Instalação
Vigente desde: 23/11/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1998