A instalação de estabelecimentos abrangidos pelo presente capítulo carece de parecer favorável do médico veterinário municipal sempre que esteja em causa a prestação de cuidados a animais.
Artigo 24.º — Parecer da autoridade veterinária municipal
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999