O modelo de alvará de licença de utilização dos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.
Artigo 31.º — Modelo do alvará
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999