- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, e legislação complementar, o Decreto-Lei n.º 428/88, de 19 de Novembro, e o Despacho Normativo n.º 59/87, de 9 de Julho.
- 2 -São revogadas as normas que atribuam competências em matéria de defesa da concorrência a outros órgãos que não os previstos nos artigos 12.º e 13.º
- 3 -As normas do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, são aplicáveis às contra-ordenações praticadas até à data de entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo da aplicação das normas deste que tenham conteúdo mais favorável.
Artigo 40.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/10/1993
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Em vigor desde 29/10/1993