A cobertura orçamental dos encargos com bonificações de juros previstos neste diploma é assegurada por verbas comunitárias e do Orçamento do Estado, inscritas no PIDDAC do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 23/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1997