O presente diploma aplica-se a projectos que se desenvolvam nos concelhos da Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Murtosa, Peniche, Sesimbra, Sines, Vila do Bispo, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, no concelho de Câmara de Lobos, da Região Autónoma da Madeira, e em todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 23/12/1997
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Em vigor desde 23/12/1997