Podem aceder à linha de crédito prevista neste diploma as empresas privadas do sector da pesca e da aquicultura registadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura que reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam economicamente viáveis e que, apresentando desequilíbrios financeiros, demonstrem capacidade de recuperação;
- b)Tenham a sua situação regularizada perante o Estado e a segurança social.