- 1 -O montante máximo global de crédito sobre o qual podem incidir as bonificações previstas neste diploma é de 783 milhões de escudos.
- 2 -Para efeitos de fixação do valor máximo de crédito por operação susceptível de bonificação, considera-se:
- a)No caso das operações de crédito já em curso, o valor do capital em dívida à data da celebração do contrato de crédito bonificado;
- b)Quando se trate de operações a contratar, os custos dos investimentos com a modernização e reconversão das estruturas produtivas e de melhoria de gestão.
Artigo 5.º — Montante global de crédito
Vigente desde: 23/12/1997
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