- 1 -As bonificações de juros são processadas enquanto se verificar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelo mutuário.
- 2 -O incumprimento pelo beneficiário de qualquer das suas obrigações acarreta a cessação do pagamento das bonificações.
- 3 -As instituições de crédito mutuantes obrigam-se a comunicar prontamente ao IFADAP as situações de incumprimento, bem como as informações por este solicitadas, em especial as respeitantes à verificação dos condicionalismos previstos no artigo 3.º
Artigo 8.º — Condições da bonificação
Vigente desde: 23/12/1997
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Em vigor desde 23/12/1997