- 1 -Compete ao gestor:
- a)Assegurar que não se verificará duplicação de ajudas para o mesmo investimento;
- b)Verificar o enquadramento das candidaturas;
- c)Aprovar as candidaturas.
- 2 -Compete ao IFADAP:
- a)Processar e pagar as bonificações de juros;
- b)Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos montantes dos empréstimos.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 23/12/1997
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Em vigor desde 23/12/1997