- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)À previsão discriminada dos encargos relativos à execução dos projectos.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Os projectos deverão ser remetidos ao Instituto de Acção Social Escolar (IASE) até 15 de Abril de cada ano, e este Instituto, feitas as correcções que entenda necessárias, enviá-los-á à Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) até 30 de Maio, conjuntamente com as propostas de execução dos circuitos especiais a que houver lugar, nos termos do artigo 6.º do presente diploma.
ARTIGO 3.º — (Projectos dos planos de transportes escolares)
Vigente desde: 07/09/1979
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Em vigor desde 07/09/1979