- 1 -Compõem a Comissão:
- a)O presidente;
- b)1 representante do Ministério das Finanças e do Plano;
- c)1 representante do ministério da tutela do sector da exportação;
- d)1 representante do Instituto de Comércio Externo de Portugal;
- e)1 representante do Instituto para a Cooperação Económica;
- f)1 representante do Banco de Portugal;
- g)1 representante das instituições de crédito;
- h)1 representante da COSEC;
- i)1 representante das associações empresariais que congreguem os interesses dos exportadores.
- 2 -O presidente é nomeado por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do ministro da tutela do sector da exportação.
- 3 -O representante das instituições de crédito é designado pela associação representativa do sistema bancário.
- 4 -O representante da COSEC é o membro do conselho de gestão por este órgão designado.
- 5 -Conjuntamente com os membros efectivos serão designados pelos ministérios e demais entidades representadas membros suplentes, que substituirão os efectivos nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -Os membros da Comissão referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 são nomeados por períodos, renováveis, de 3 anos.
ARTIGO 2.º — (Composição)
Vigente desde: 10/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1982