- 1 -A Autoridade Nacional de Segurança é a entidade, do Ministério da Defesa Nacional, responsável pela segurança da informação classificada relativa à Organização do Tratado do Atlântico Norte em Portugal e nas representações do País no estrangeiro.
- 2 -A Autoridade Nacional de Segurança depende do Ministro da Defesa Nacional, sendo o cargo desempenhado por um oficial general de qualquer ramo das Forças Armadas ou por individualidade civil especialmente qualificada para o seu exercício, a nomear por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional.
- 3 -Quando o cargo for desempenhado por individualidade civil, é equiparado para todos os efeitos legais a director-geral.
Artigo 1.º — (Natureza e âmbito)
Vigente desde: 28/11/1984
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Em vigor desde 28/11/1984