As associações de pais, através das respectivas confederações, são consultadas no processo de elaboração de legislação sobre educação e ensino.
Artigo 11.º — Participação na elaboração da legislação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 05/07/2006
As associações de pais, através das respectivas confederações, são consultadas no processo de elaboração de legislação sobre educação e ensino.