No anexo ao Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 116/2004, de 18 de Maio, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, e 235/2007, de 19 de Junho, é suprimida a rubrica referente à substância activa clorfenapir.
Artigo 10.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro
Vigente desde: 06/11/2007
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Em vigor desde 06/11/2007