O Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 123/2006, de 28 de Junho, e 233/2006, de 29 de Novembro, é alterado do seguinte modo:
- a)No anexo i, é suprimida a rubrica referente à substância activa penconazol;
- b)No anexo ii, é suprimida a rubrica referente à substância activa hidrazida maleica.