Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/7/CE, de 14 de Fevereiro, 2007/8/CE, de 20 de Fevereiro, 2007/9/CE, de 20 de Fevereiro, 2007/12/CE, de 26 de Fevereiro, e 2007/39/CE, de 26 de Junho, da Comissão, bem como parcialmente as Directivas n.os 2007/11/CE, de 20 de Fevereiro, 2007/27/CE, de 15 de Maio, e 2007/28/CE, de 25 de Maio, da Comissão, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal
Objecto
Aprovação de limites máximos de resíduos
Alteração à Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho
No anexo ii da Portaria n.º 488/90, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 854/90, de 19 de Setembro, 127/94, de 1 de Março, e 102/97, de 14 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 21/2001, de 30 de Janeiro, 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas fosfamidão e mevinfos.
Alteração à Portaria n.º 491/90, de 30 de Junho
No anexo da Portaria n.º 491/90, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 127/94, de 1 de Março, 649/96, de 12 de Novembro, 102/97, de 14 de Fevereiro, e 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 300/2003, de 4 de Dezembro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, é suprimida a rubrica referente à substância activa fosfamidão.
Alteração à Portaria n.º 625/96, de 4 de Novembro
No anexo da Portaria n.º 625/96, de 4 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 68/2003, de 8 de Abril, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, é suprimida a rubrica referente à substância activa aldicarbe.
Alteração à Portaria n.º 49/97, de 18 de Janeiro
No anexo da Portaria n.º 49/97, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 156/2003, de 18 de Julho, 300/2003, de 4 de Dezembro, 116/2004, de 18 de Maio, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas diazinão, MCPA e tribenurão-metilo.
Alteração à Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro
No anexo da Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas MCPA, metolacloro e tribenurão-metilo.
Alteração à Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro
No anexo da Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 156/2003, de 18 de Julho, 116/2004, de 18 de Maio, 205/2004, de 19 de Agosto, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, na rubrica referente à substância activa tetraconazol, o valor do LMR em uvas de vinho é substituído por 0,2 mg/kg.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 215/2001, de 2 de Agosto
No anexo ao Decreto-Lei n.º 215/2001, de 2 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 256/2001, de 22 de Setembro, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 300/2003, de 4 de Dezembro, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas aldicarbe e diazinão.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro
No anexo ao Decreto-Lei n.º 300/2003, de 4 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 116/2004, de 18 de Maio, 32/2006, de 15 de Fevereiro, 123/2006, de 28 de Junho, e 235/2007, de 19 de Junho, é suprimida a rubrica referente à substância activa clorfenapir.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 123/2006, de 28 de Junho, e 233/2006, de 29 de Novembro, é alterado do seguinte modo:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho
O Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, é alterado do seguinte modo:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 235/2007, de 19 de Junho, é alterado do seguinte modo:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2007, de 19 de Junho
O Decreto-Lei n.º 235/2007, de 19 de Junho, é alterado do seguinte modo:
Regime sancionatório
Fiscalização e processos de contra-ordenação
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar e instruir os processos de contra-ordenação, competindo à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) a aplicação das respectivas coimas.
Regiões Autónomas
Produto das coimas
O produto das coimas cobradas é distribuído da seguinte forma:
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 22 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)